Introdução
Boa-fé: É o dever de lealdade, respeito, transparência e confiança para com o titular no âmbito do tratamento de dados;
Finalidade: O tratamento dos dados deve estar vinculado a uma finalidade, devendo ser realizado para fins legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
Adequação: O tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular;
Necessidade: O tratamento deve limitar-se ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
Livre acesso: Deve-se ser garantida aos titulares a consulta facilitada e gratuita sobre tratamento e sobre seus dados pessoais;
Qualidade dos dados: Os dados devem ser exatos, claros, relevantes e atualizados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
Transparência: Os titulares devem possuir informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e os agentes de tratamento;
Segurança: No tratamento de dados deve haver proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas;
Prevenção: Devem ser adotadas medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Não discriminação: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
Responsabilização e prestação de contas: Adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e da eficácia dessas medidas.
Impacto sobre o IFM
O IFM, como entidade de Previdência Complementar Fechada, é impactada por esta Lei em razão das nossas atividades na gestão do seu plano de benefícios, pois lidamos diariamente com alguns dados pessoais de participantes, aposentados, beneficiários, dependentes, além dos dados dos dirigentes e conselheiros, para garantir a administração do seu plano.
Temos a responsabilidade de restringir o acesso a esses dados, evitando vazamento e usos indevidos, utilizando seus dados para devida gestão do seu plano, atendimento as obrigações legais e regulatórias das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, conforme determinam os órgãos reguladores e fiscais.
Nós já possuímos controles rigorosos no tratamento dos seus dados pessoais, e agora com a LGPD em vigor, estamos reforçando nossos processos, controles, políticas e contratos com fornecedores, com o intuito de intensificar a segurança e confidencialidade no tratamento dos dados.
Como via de regra, o consentimento expresso do titular do dado é necessário, porém a Lei prevê a possibilidade de dispensa da autorização em alguns casos específicos, como quando a utilização dos dados se dá para cumprimento de obrigação legal e contratual. E é nesse contexto que nos enquadramos, por obrigações legais decorrentes da Lei Complementar n° 109/2001 e outras obrigações regulatórias perante a PREVIC e demais órgãos públicos, e por obrigações contratuais em consequência da assinatura do Termo de Adesão.
É importante frisar que alguns dados são armazenados e tratados para cumprir demandas legais e regulatórias, assim, nem todo dado poderá ser deletado quando for solicitado pelo titular do dado (participante, aposentados ou beneficiários), cada caso será analisado para que possamos atuar da melhor forma possível.
Chamamos de Data Protection Officer, ou simplesmente DPO, o profissional que, dentro de uma empresa, é encarregado de cuidar das questões referentes à proteção dos dados da organização e de seus clientes.
DPO IFM:
Maurício Ferreira
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