O Plano Energias do Brasil é estruturado na modalidade de Contribuição Definida. Isso quer dizer que o valor acumulado no futuro será determinado pelas contribuições realizadas ao longo do tempo: quanto maior o esforço para a poupança, melhor o resultado!
Força extra: a cada contribuição básica que você fizer, a Patrocinadora deposita a mesma quantia. Isso significa dobrar o valor investido e contar, depois, com os rendimentos. Já imaginou?
Proteção para você e seus familiares: em caso de seu falecimento, os beneficiários que você definir terão direito a receber o benefício. Já em situações de invalidez do participante, você tem
direito a essa proteção.
Benefício fiscal: caso faça sua declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo, terá o
incentivo fiscal de dedução de até 12% da sua renda bruta tributável anual
Segurança: o Plano Energias do Brasil é regulamentado por uma legislação robusta e fiscalizado
por órgão do governo ligado ao ministério da economia (Previc) Além disso, você tem acesso
a todas as informações econômico-financeiras do Plano (Relatório Anual de Informações e
Demonstrativos de Investimentos, entre outros).
Diferencial: a taxa de administração é inferior às praticadas por instituições financeiras (bancos e
seguradoras) que operam produtos similares, pois o IFM não tem fins lucrativos.
Gestão especializada: você tem a tranquilidade de saber que conta com uma equipe capacitada
para cuidar dos seus investimentos. São profissionais que entendem e acompanham o cenário
econômico, conhecem muito bem as diferentes modalidades existentes e trabalham para buscar
os melhores resultados em forma de rentabilidade.
Flexibilidade: você poderá definir qual o perfil de investimento mais adequado ao seu momento
de vida, tempo até a aposentadoria e tolerância ao risco (perfis Conservador, Moderado ou
Arrojado), além de escolher o percentual de contribuição enquanto participante ativo e o
percentual, prazo ou valores quando passar a receber seu benefício.
Atenção: Essa dedução fiscal somente é válida para as declarações realizadas no modelo completo do Imposto de Renda.
**Patrocinadora é empresa do Grupo EDP que possui Convênio de Adesão para
oferecer o Plano Energias do Brasil aos seus colaboradores.
É realizada nas mesmas condições da opção da
Contribuição Básica feita pelo participante.
As contribuições básica e normal serão efetuadas mensalmente, 13 vezes por ano, sendo que a 13ª contribuição é calculada na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de contribuição.
O participante pode alterar, suspender ou retomar as contribuições básica ou voluntária a qualquer tempo. Ao solicitar a suspensão da Contribuição Básica, a Contribuição Normal da Patrocinadora também será suspensa.
Todas as contribuições realizadas no plano podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual!
Atenção: Essa dedução fiscal somente é válida para as declarações realizadas no modelo completo do Imposto de Renda.
Opções em Caso de Desligamento da Empresa
Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, assumindo o custeio integral das contribuições: participante + patrocinadora + taxa administrativa (se houver).
Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, e terá direito, quando elegível, ao benefício de aposentadoria ou a outro instituto, exceto o autopatrocínio. Também tem a opção de efetuar contribuições esporádicas.
É a transferência de 100% do saldo de contas (participante + patrocinadora) para outra entidade de previdência complementar, seja fechada ou aberta.
(*) Para que o participante possa fazer essa opção é preciso que ele tenha no mínimo 03 anos de vinculação ao Plano.
Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, assumindo o custeio integral das contribuições: participante + patrocinadora + taxa administrativa (se houver).
Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, e terá direito, quando elegível, ao benefício de aposentadoria ou a outro instituto, exceto o autopatrocínio. Também tem a opção de efetuar contribuições esporádicas.
É a transferência de 100% do saldo de contas (participante + patrocinadora) para outra entidade de previdência complementar, seja fechada ou aberta.
(*) Para que o participante possa fazer essa opção é preciso que ele tenha no mínimo 03 anos de vinculação ao Plano.
Saque de 100% do saldo das contas de participante.
(Sobre o valor do resgate há incidência de Imposto de Renda).
É a alternativa aonde é feita a opção por receber uma renda mensal que será calculada de acordo a aplicação de um percentual que varia de 0,0% a 2,5% sobre o montante do saldo de conta aplicável
Existe a opção pela antecipação de até 25% do saldo de contas aplicável que poderá ser exercida no momento do requerimento do benefício. Todos os benefícios são passíveis de dedução de imposto de renda de acordo com o regime tributário escolhido pelo participante no momento da requisição do resgate ou da aposentadoria.
Última rentabilidade disponível: JULHO 2025
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Como obter mais informações a respeito do Plano
Todas as informações a respeito do seu Plano de Previdência podem ser consultadas pelos botões disponibilizados a seguir.
Caso haja dúvidas a respeito das opções previstas no regulamento do Plano, sobre os dependentes legais, entre outras, o participante deve entrar em contato com a IFM por meio de nossos canais de atendimento, disponívies na página de contato.
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