IFM

Institucional

Transferência de Gerenciamento dos Planos para o IFM

Bem vindo(a) ao IFM -
Itajubá Fundo Multipatrocinado

Cuidando do seu futuro a partir de agora!

Nova fase: a partir de 1º de agosto de 2025

A partir de 1º de agosto de 2025, a administração dos Planos Escelsos I, Escelsos II e Energias do Brasil foi transferida da Enerprev para o IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado. A mudança é exclusivamente na entidade responsável pela gestão. As regras e condições dos planos permanecem as mesmas, com total compromisso com a segurança, transparência e continuidade dos serviços oferecidos aos participantes.​

Importante: O Plano PSAP Bandeirante permanece sob a administração da Enerprev. O processo de transferência para o IFM ainda está em andamento e, por isso, todas as questões relacionadas a esse plano continuam sendo tratadas exclusivamente pelos canais de atendimento da Enerprev.

O que permanece igual?

O que vai mudar?

📩 Fique atento(a) ao nosso e-mail de Comunicações!

Nas próximas semanas, você será apresentado(a) aos novos serviços e ao site do IFM, que reunirá todas as informações do seu plano. Para garantir que você esteja sempre bem informado(a), fique de olho nas mensagens enviadas pelo e-mail:
Sabemos o quanto seu plano é importante, e seguimos firmes no propósito de oferecer segurança, confiança e acolhimento em toda a sua jornada conosco.

Saldo de conta aplicável é o montante utilizado para o cálculo do benefício de aposentadoria ou pensão por morte, que mensalmente é atualizado com o desconto do valor do benefício pago no mês e em seguir atualizado com a aplicação do percentual da rentabilidade do perfil de investimentos escolhido.

Com o encerramento do valor do saldo de contas encerra-se também o pagamento do benefício mensal.
A opção pela definição do Percentual sobre saldo ou Valor Monetário Constante ou da Renda por Prazo Certo é de livre escolha, sendo necessário que seja observado os critérios estabelecidos para cada um deles. As forma de recebimento poderá ser alterada a qualquer tempo e, além disso, também é possível que seja alterado o Percentual de Renda ou o Prazo de Recebimento ou o Valor Monetário Constante.

Existe a opção pela antecipação de até 25% do saldo de contas aplicável que poderá ser exercida no momento do requerimento do benefício. Todos os benefícios são passíveis de dedução de imposto de renda de acordo com o regime tributário escolhido pelo participante no momento da requisição do resgate ou da aposentadoria.

Protocolo na PREVIC - PLANO ENERGIAS DO BRASIL

Informamos que o processo de transferência de gerenciamento do Plano Energias do Brasil foi protocolado em 16/05/2024 na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC para sua devida análise e pelo qual a manifestação ocorrerá nos termos dos ritos determinados na legislação.

Protocolo na PREVIC - PLANO ESCELSOS I

Informamos que o processo de transferência de gerenciamento do Plano Escelsos I foi protocolado em 16/05/2024 na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC para sua devida análise e pelo qual a manifestação ocorrerá nos termos dos ritos determinados na legislação.

Protocolo na PREVIC - PLANO ESCELSOS II

Informamos que o processo de transferência de gerenciamento do Plano Escelsos II foi protocolado em 16/05/2024 na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC para sua devida análise e pelo qual a manifestação ocorrerá nos termos dos ritos determinados na legislação.

Protocolo na PREVIC - PLANO PSAP BANDEIRANTE

Informamos que o processo de transferência de gerenciamento do Plano PSAP/Bandeirante encontra-se em preparação pela consultoria contratada pela EDP e que o seu protocolo na Superintendência Nacional de Previdência Complementar será comunicado assim que for realizado.

Perguntas Frequentes

Preciso

Não. Todas as documentações sobre o Processo de Transferência de gerenciamento estão sendo divulgadas para exclusivo conhecimento dos participantes.

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