IFM

Nossos Planos

Energias do Brasil

Conheça mais sobre o Plano Energias do Brasil

O Plano Energias do Brasil é estruturado na modalidade de Contribuição Definida. Isso quer dizer que o valor acumulado no futuro será determinado pelas contribuições realizadas ao longo do tempo: quanto maior o esforço para a poupança, melhor o resultado!

Atenção às vantagens do Plano Energias do Brasil

Além do propósito principal, que é apoiá-lo em seu planejamento, possibilitando complementar o benefício que receberá da Previdência Social na aposentadoria, o Plano Energias do Brasil tem como vantagens.

Incentivo Fiscal da Contribuição

Todas as contribuições realizadas no plano IFM podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual!

Atenção: Essa dedução fiscal somente é válida para as declarações realizadas no modelo completo do Imposto de Renda.

Contribuições Individuais

Contribuição do Participante *

*Participante é o colaborador da empresa
que adere ao Plano Energias do Brasil.

Contribuição da Patrocinadora **

**Patrocinadora é empresa do Grupo EDP que possui Convênio de Adesão para
oferecer o Plano Energias do Brasil aos seus colaboradores.

Contribuição Básica:

De 1% a 7% do Salário de
Contribuição (Salário Base).

Contribuição Normal:

É realizada nas mesmas condições da opção da
Contribuição Básica feita pelo participante.

Contribuição Voluntária:

Facultativa, podendo ser definido qualquer percentual sobre o Salário
de Contribuição, descontado mensalmente em folha.

Não há contrapartida da Empresa

Não há contrapartida da Empresa

Contribuição Esporádica:

Facultativa, podendo ser definido qualquer
valor e pago por boleto bancário.

Não há contrapartida da Empresa

As contribuições básica e normal serão efetuadas mensalmente, 13 vezes por ano, sendo que a 13ª contribuição é calculada na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de contribuição.

O participante pode alterar, suspender ou retomar as contribuições básica ou voluntária a  qualquer tempo. Ao solicitar a suspensão da Contribuição Básica, a Contribuição Normal da Patrocinadora também será suspensa.

Incentivo Fiscal da Contribuição

Todas as contribuições realizadas no plano podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual!

Atenção: Essa dedução fiscal somente é válida para as declarações realizadas no modelo completo do Imposto de Renda.

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Opções em Caso de Desligamento da Empresa

Autopatrocínio

Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, assumindo o custeio integral das contribuições: participante + patrocinadora + taxa administrativa (se houver).

Benefício Proporcional Diferido

Permanece vinculado ao Plano de Benefícios, e terá direito, quando elegível, ao benefício de aposentadoria ou a outro instituto, exceto o autopatrocínio. Também tem a opção de efetuar contribuições esporádicas.

Portabilidade *

É a transferência de 100% do saldo de contas (participante + patrocinadora) para outra entidade de previdência complementar, seja fechada ou aberta.

(*) Para que o participante possa fazer essa opção é preciso que ele tenha no mínimo 03 anos de vinculação ao Plano.

Resgate

Saque de 100% do saldo das contas de participante.

(Sobre o valor do resgate há incidência de Imposto de Renda).

Aposentadoria – Formas de Recebimento do Benefício

Percentual sobre saldo

É a alternativa aonde é feita a opção por receber uma renda mensal que será calculada de acordo a aplicação de um percentual que varia de 0,0% a 2,5% sobre o montante do saldo de conta aplicável

Valor Monetário Constante

É a alternativa aonde é feita a opção por receber uma renda mensal a partir de definição de um valor fixo que deverá ser limitado ao valor correspondente à 2,5% do saldo de conta aplicável.

Renda por Prazo Certo

É a alternativa aonde é feita a opção por receber uma renda mensal com prazo determinado de encerramento (livre escolha porém com no mínimo 05 anos).
Saldo de conta aplicável é o montante utilizado para o cálculo do benefício de aposentadoria ou pensão por morte, que mensalmente é atualizado com o desconto do valor do benefício pago no mês e em seguir atualizado com a aplicação do percentual da rentabilidade do perfil de investimentos escolhido.
Com o encerramento do valor do saldo de contas encerra-se também o pagamento do benefício mensal.
A opção pela definição do Percentual sobre saldo ou Valor Monetário Constante ou da Renda por Prazo Certo é de livre escolha, sendo necessário que seja observado os critérios estabelecidos para cada um deles. As forma de recebimento poderá ser alterada a qualquer tempo e, além disso, também é possível que seja alterado o Percentual de Renda ou o Prazo de Recebimento ou o Valor Monetário Constante.

Existe a opção pela antecipação de até 25% do saldo de contas aplicável que poderá ser exercida no momento do requerimento do benefício. Todos os benefícios são passíveis de dedução de imposto de renda de acordo com o regime tributário escolhido pelo participante no momento da requisição do resgate ou da aposentadoria.

Rentabilidade

Plano Energias do Brasil

Última rentabilidade disponível: JULHO 2025

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Como obter mais informações a respeito do Plano

Todas as informações a respeito do seu Plano de Previdência podem ser consultadas pelos botões disponibilizados a seguir.

Caso haja dúvidas a respeito das opções previstas no regulamento do Plano, sobre os dependentes legais, entre outras, o participante deve entrar em contato com a IFM por meio de nossos canais de atendimento, disponívies na página de contato.

 

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